quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Vereador condenado no TCM


O vereador de Fortaleza Ronivaldo Maia (PT) foi multado, ontem, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em R$ 34.051,00 por causa de irregularidades constatadas na sua administração à frente da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização de Fortaleza (Emlurb), no exercício de 2007. Além da desaprovação foi aplicada nota de improbidade administrativa por irregularidades insanáveis.

O vereador já havia sido condenado em dois outros processos referentes aos anos de 2005 e 2006, por irregularidades que sua gestão cometeu na administração da Emlurb. Agora, são três as condenações impostas ao vereador e todas acrescidas de nota de improbidade administrativa.

Na decisão de ontem, da primeira câmara de julgamentos do TCM consta que a Câmara Municipal deve ser notificada para sustar o contrato da Prefeitura com a Petrobras Distribuidora S/A para fornecimento de óleo diesel e solicitar ao Executivo as medidas cabíveis. Se a determinação não for atendida em 30 dias o Tribunal deve decidir sobre o caso. Como se trata de uma decisão da primeira câmara ainda cabe recurso.

Para o relator do processo, conselheiro Pedro Ângelo, existe um "rosário de irregularidades" nas contas de Ronivaldo Maia na Emlurb em 2007. As principais dizem respeito à falta de licitação para contratos de prestação de serviços e fornecimento de alguns produtos. Em um contrato no valor de R$ 17.727.755,69 para capinação e pintura de meio fio, não foi apresentada a documentação da dispensa de licitação.

Ilegalidade
O relator também criticou o procedimento de compra direta de óleo diesel e lubrificantes à Petrobras Distribuidora S/A no valor de R$ 99.506,79. A justificativa apresentada foi de menor preço, mas o argumento não foi aceito pelos técnicos do TCM nem pelo relator porque se trata uma Empresa de Economia Mista, estando sujeita à licitação.

Como se trata de um contrato assinado há 19 anos (em 2007), o relator defendeu a aplicação do artigo 71, inciso X da Constituição Federal, bem como do artigo 43 da Lei Orgânica do TCM. "Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de trinta dias, não cumprir as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do convênio ou contrato".

A decisão da primeira câmara, de conformidade com o parecer do Ministério Público de Contas, foi referente a uma Tomada de Contas de Gestão porque a prestação de contas não foi realizada dentro do prazo estabelecido.

Outras
O vereador Ronivaldo Maia já teve suas contas de gestão desaprovadas outras vezes pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por conta de irregularidades constatadas no período em que o parlamentar presidiu a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização de Fortaleza (Emlurb), entre os anos de 2005 e 2008. Até agora, a Corte constatou irregularidades referentes à prestação de contas e processos licitatórios para a execução de serviços nos exercícios de 2005,2006 e 2007.

Ainda na sessão de ontem outros auxiliares da prefeita Luizianne Lins tiveram suas Contas de Gestão julgadas irregulares com nota de improbidade administrativa. Este é o caso de Recio Ellery Araújo gestor da Secretaria Regional V e Adrimar Câmara Júnior, gestor da Agência Reguladora de Fortaleza (ARFOR), ambos no exercício de 2007. Recio Ellery foi multado em R$ 20.749,00 sendo a ele aplicado um débito de R$ 28.619,00. Adrimar Câmara foi multado em R$ 56.397,00.

O processo referente à Tomada de Contas Especial para apurar a utilização do cartão corporativo da Prefeitura pela prefeita Luizianne Lins e duas assessoras ainda se encontra com o conselheiro Marcelo Feitosa que pediu vistas do processo na sessão do dia 21 de junho.

Fonte: Diario do Nordeste On line

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