O Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Caririaçu, determinou em antecipação de tutela o recolhimento de todos os panfletos contendo propaganda eleitoral antecipada promovida pelo Procurador do Município Michel Egídio Gonçalves Cardoso.
A decisão foi proferida nos autos do Processo nº 27-07.2011.6.06.0071, promovida pelo Partido Humanista da Solidariedade - PHS em desfavor do referido procurador, por ter o mesmo realizado propaganda eleitoral antecipada, vedade pela Lei Federal nº 9.504/97.
A propaganda ilícita consistiu na distribuição de panfletos contendo a fotografia do representado, fazendo referência a uma suposta pesquisa realizada pela rádio São Pedro FM, segundo a qual o Procurador do Município detinha a preferência do eleitorado para o cargo de Prefeito.
O magistrado deferiu o pedido liminar ao se convencer que a prática de tal conduta fere a lei vigente, posto que referida distribuição representa vantagem ilícita para o pretenso candidato, em detrimento dos demais.
Aduziu ainda o Magistrado, acatando as argumentações do PHS que referida conduta poderá trazer desequilíbrio para o pleito eleitoral do ano vindouro, motivo pelo qual a distribuição deve ser cessada.
Com base nisso o Juiz determinou o recolhimento imediato dos panfletos, determinandos as autoridades policiais Federais, Civis e Militares o recolhimento imediato dos panfletos.
Cabe informar aos internautas que nos acompanha que por esta conduta o Representado poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais).
É lamentável que o Procurador do Município, profissional do direito que é, desobedeça escancaradamente as leis vigentes no país. Além de cometer um ilícito eleitoral, estando sujeito a multa acima citada, sua conduta demonstra uma personalidade despida de ética, tentando se beneficiar eleitoralmente de forma ilegal e ilegítima.
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