segunda-feira, 5 de setembro de 2011

JUIZ ELEITORAL RECONHECE PROPAGANDA ELEITORAL E CONDENA RESPONSAVEL

O Juiz Eleitoral da 71ª Zona de Caririaçu julgou procedente representação eleitoral promovida pelo Partido Humanista da Solidariedade contra o procurador do município Michel Egídio Cardoso Gonçalves. O juiz se convenceu da irregularidade da distribuição de panfletos contendo propaganda eleitoral antecipada. A tese levantada pelo representado - de que não tinha conhecimento da distribuição dos panfletos, não foi acatada pelo  magistrado, tendo este afirmado que "a distribuição dos panfletos efetivamente ocorreu nesta pequena cidade de um município de cerca de vinte e cinco mil habitantes, o que faz presumir que o mesmo tenha tomado conhecimento da propaganda antes mesmo de ter sido notificado".

Com base nisso, e reconhecendo a natureza ilícita da propagando o Juiz Eleitoral condenou o representado ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00(cinco mil reais).   

Conversamos com o Presidente do Partido Representante o Sr. Pedro Gonçalves da Cunha sobre a decisão, tendo este se mostrado satisfeito com a decisão prolatada:

"É muito importante que a Justiça Eleitoral puna as atitudes ilegais de pretensos candidatos que insistem em realizar propaganda eleitoral antes dos prazos determinados pela Legislação Eleitoral, trazendo desvantagens aos demais. E a resposta deve ser rápida para não se disseminar o sentimento de impunidade, por isso a resposta dada pela Justiça Eleitoral está de parabéns, não só pelo conteúdo da decisão, mas principalmente pela rapidez em que deu a resposta."



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